CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 646
Sem prejuízo do disposto no art. 860 , é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 646 do Código de Processo Civil: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

O Artigo 646 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras específicas para o cumprimento de sentença quando a parte devedora é a Fazenda Pública. Ele define como iniciar esse processo e quais são as etapas cruciais para garantir que o Estado cumpra suas obrigações pecuniárias reconhecidas em decisão judicial.

Início do Cumprimento de Sentença: A Requisição de Pagamento

Para que o credor possa receber o que lhe é devido pela Fazenda Pública, o processo de cumprimento de sentença começa com um requerimento do credor ao juiz. Este requerimento deve ser formulado nos autos do processo de conhecimento (onde a decisão foi proferida) ou em processo autônomo, caso a decisão a ser cumprida tenha transitado em julgado.

O ponto central do Artigo 646 é a requisição de pagamento que o juiz fará à Fazenda Pública. Uma vez apresentado o requerimento e comprovada a existência da dívida líquida e certa, o juiz expedirá uma ordem para que o ente público efetue o pagamento.

Natureza da Dívida e Pagamento

É importante notar que o Artigo 646 trata de dívidas de natureza pecuniária, ou seja, obrigações de pagar quantia certa. O cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer contra a Fazenda Pública possui regras próprias e não se enquadra diretamente neste artigo.

O pagamento será realizado dentro dos limites orçamentários e observando as disponibilidades financeiras do ente público. Isso significa que, embora a decisão judicial seja soberana, a execução do pagamento pode estar sujeita a prazos e procedimentos administrativos internos da Fazenda Pública.

Destaques e Implicações

  • Iniciativa do Credor: O credor deve agir solicitando o cumprimento da sentença. A Fazenda Pública não pagará automaticamente sem uma requisição formal.
  • Requerimento Formal: O requerimento ao juiz é essencial. Ele formaliza o pedido de pagamento e dá início aos trâmites legais.
  • Expedição de Requisição: A ordem judicial de pagamento emitida pelo juiz é o instrumento que obriga a Fazenda Pública a agir.
  • Limites Orçamentários: O cumprimento da decisão está condicionado à existência de recursos no orçamento público e à capacidade financeira do ente devedor.
  • Dívidas Pecuniárias: O artigo se aplica especificamente a obrigações de pagar.

Em suma, o Artigo 646 do CPC visa garantir que as decisões judiciais que impõem obrigações de pagamento à Fazenda Pública sejam efetivamente cumpridas, estabelecendo um procedimento claro e ordenado para a satisfação do crédito do particular perante o Estado.